A Justiça Eleitoral da 136ª Zona, através do juiz Frederico Augusto de Oliveira, publicou a Portaria nº 11, de 21 de outubro de 2026, que estabelece restrições nos dois municípios.
De acordo com a portaria, fica proibida a venda, oferta, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, mercados, ambulantes e demais estabelecimentos abertos ao público. A medida vale das 18h do dia 24 de outubro até as 18h do dia 25 de outubro de 2026.
No mesmo período e território, também fica proibido o uso de som automotivo, paredões e equipamentos de sonorização em vias e logradouros públicos. Fica ressalvada apenas a propaganda eleitoral sonora permitida por lei até as 22h do dia 24.
A proibição não alcança o consumo no interior de residências. Os estabelecimentos podem continuar funcionando para outras atividades, mas não podem comercializar ou servir bebida alcoólica.
A decisão, segundo a Justiça Eleitoral, foi motivada por ocorrências registradas pela Polícia Militar na véspera do primeiro turno, no dia 3 de outubro, em Barro Preto, com consumo excessivo de álcool em via pública, aglomeração em frente a bares, prejuízo à circulação, barulho de veículos e uso de paredões em volume elevado.
O documento alerta ainda que o número reduzido de policiais na localidade e o atendimento simultâneo das ocorrências exigiram grande esforço da guarnição, com risco de agravamento em um segundo turno polarizado.
O descumprimento poderá configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com lavratura de termo circunstanciado e comunicação ao Ministério Público Eleitoral. As Polícias Militar e Civil vão fiscalizar o cumprimento.
A portaria já entrou em vigor e está sendo amplamente divulgada nos fóruns, prefeituras, Ministério Público e meios de comunicação da região.


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