A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a inadimplência do motorista. Desde 2023, o STF considerou constitucional a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A decisão não significa, porém, que a suspensão ocorra de forma automática.
Segundo o advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra, a restrição só pode ser determinada por um juiz responsável pelo processo de execução ou outro procedimento judicial voltado à cobrança da dívida. Não se trata de penalidade administrativa aplicada por órgãos de trânsito.
A decisão deve ser individualizada, levando em conta fatores como o valor e a gravidade da dívida, a condição financeira do devedor e os impactos práticos da medida.
Quais critérios são analisados?
Antes de suspender a CNH, o Judiciário costuma adotar medidas tradicionais de cobrança, como:
- Bloqueio de valores em conta bancária;
- restrição de veículos;
- penhora de bens e direitos;
- localização de ativos financeiros.
Somente quando essas alternativas se mostram ineficazes é que a suspensão pode ser considerada, especialmente se houver indícios de que o devedor esteja tentando frustrar a cobrança.

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