Magistrados,
defensores públicos, secretários estaduais e municipais que
pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem
sair de suas funções até sábado (7) –seis meses anteriores à
eleição.
A
permanência nos cargos pode acabar com o candidato sendo considerado
inelegível. Para a disputar das prefeituras, quem exerce essas
funções, deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao
pleito.
A
lei 64/90 e a CF (Constituição Federal) preveem a inelegibilidade
para candidatos que não deixarem seus cargos. Também constam como
não elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos
ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem
concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A
regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos
seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
Informações
Uol
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