O veículo e a carga foram recolhicos no pátio da FRF (Foto: Divulgação PRF) |
Durante a abordagem verificou-se que no compartimento de carga era transportada 47,74 m³ de madeira serrada beneficiada, do tipo viga, pranchão, caibro e ripa.
O condutor informou que assumiu a direção do caminhão em Euclides da Cunha (BA) para deixar a carga em Itabuna (BA).
Aos policiais, o homem confessou não possuir a documentação exigida para esse tipo de carga como a Guia Florestal (GF) e o Documento de Origem Florestal (DOF), prevista na IN 21/2014 do Ibama. Disse também que é apenas motorista da empresa proprietária do veículo.
Considerando o ocorrido, o motorista de 36 anos, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
Após consulta a CNH apresentada pelo motorista, os policiais descobriram que ele está com o direito suspenso de dirigir até fevereiro/2022 e foi autuado pela infração prevista no art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro.
O veículo e a carga foram recolhidos no pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Polícia Rodoviária Federal
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