Funcionários que recusarem a vacina podem ser demitidos, diz presidente do TST

 


A ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente Tribunal Superior do Trabalho (TST) disse, em entrevista ao UOL, que as empresas poderão demitir funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19, podendo configurar-se até como justa causa. Peduzzi argumentou que a não imunização pode comprometer o bem coletivo no ambiente de trabalho. Ela comentou sobre as mudanças nas leis trabalhistas e sobre como a Justiça tem tentado acelerar a produtividade nos processos. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, afirmou. As únicas exceções, contudo, são para os casos em que o trabalhador apresente algum motivo plausível, como uma questão de saúde, para não tomar a vacina. “Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.”

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