Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atendeu o pedido de um policial militar e suspendeu a exigência de vacinação contra a Covid-19 imposta pelo Governo da Bahia para que ele continue exercendo a função. O servidor não tomou o imunizante contra a doença. Além de permitir que o PM exerça a função, o TJ-BA determinou que o governo mantenha o pagamento da remuneração na íntegra, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar o ambiente de trabalho. O policial alegou à Justiça que não se vacinou por motivos de saúde e afirmou que se sente inseguro em relação as vacinas disponibilizadas. O servidor afirmou que os imunizantes se encontram em fase de estudos e análises, em estágio de testes, e só foram liberadas em caráter emergencial. Em nota, o Governo da Bahia informou que quando for formalmente intimado, o órgão adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências. O Governo da Bahia informou que “defende a vida, adota práticas orientadas pela Ciência e compreende a vacinação contra Covid-19 como algo de suma importância para a superação do desafio que essa pandemia representa para todos”.
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