Prefeito Ronaldo Moitinho |
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão de terça-feira, 08/02, parecer prévio pela rejeição das contas de governo e de gestão do prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos (PSD), relativas ao exercício de 2020, de Iguaí, no Centro Sul baiano a 497 km de Salvador. Além de não deixar recursos em caixa suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar” no último ano do mandato – descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal –, o gestor não investiu o mínimo exigido dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico. Depois da aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição dessas contas pela Câmara de Vereadores do município, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$ 5 mil ao prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelo plenário. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. O município de Iguaí teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$ 59.143.423,72, enquanto as despesas foram de R$ 61.355.462,22, revelando um déficit de R$ 2.212.038,50. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$ 5.034.133,34, violando o disposto no artigo 42 da LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor aplicou 26,1% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu apenas 57,6% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, não atendendo ao mínimo de 60%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o gestor comprovou a aplicação de 21% dos recursos, observando o mínimo previsto de 15%. Cabe recurso da decisão.
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