Inicialmente, os policiais solicitaram ao motorista os documentos de porte obrigatório e notaram que no compartimento de carga havia uma grande quantidade de galões, frascos e sacos de defensivos agrícolas (inseticida) comumente utilizados na lavoura.
O condutor relatou que comprou as mercadorias na cidade de Luís Eduardo Magalhães (BA) por 1.800 reais. Ele não apresentou a nota fiscal da carga transportada.
Dada às circunstâncias, o motorista, o veículo e a carga ilegal foram encaminhados à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos legais. Ele poderá responder pelo crime previsto no art. 56 da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais): Produzir, comercializar, transportar, ter em depósito produto ou substância tóxica, em desacordo com a legislação pertinente.
Por não serem registrados no Brasil, os defensivos agrícolas ilegais não seguem as diretrizes e exigências do Ministério da Agricultura, do Ibama, da Anvisa e dos órgãos estaduais de defesa agropecuária. Por isso, representam prejuízos ao agricultor pela baixa eficácia, além de causar danos ao meio ambiente, à saúde do aplicador e do consumidor.
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