O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos a dois, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de proibir despejos e desocupações em todo país, em razão da pandemia, até o dia 31 de outubro. De acordo com O Globo, em decisão tomada em junho, Barro destacou que o país voltava, na época, a ver um crescimento de casos da doença e afirmou que o novo prazo foi definido para “evitar qualquer superposição com o período eleitoral”. O ministro lembrou também que as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias brasileiras. “33,1 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave e mais da metade da população brasileira (58,7%) convivendo com algum grau de insegurança alimentar”, citou. Diante desse cenário, Barroso acredita que é recomendável a prorrogação da medida, em atenção aos princípios da cautela e precaução. Entretanto, o ministro destacou que assim como a moradia, o direito de propriedade é garantido pela Constituição. Dessa forma, a proibição dos despejos não poderá se estender indefinidamente
STF mantém decisão que proíbe despejos até 31 de outubro
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por nove votos a dois, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de proibir despejos e desocupações em todo país, em razão da pandemia, até o dia 31 de outubro. De acordo com O Globo, em decisão tomada em junho, Barro destacou que o país voltava, na época, a ver um crescimento de casos da doença e afirmou que o novo prazo foi definido para “evitar qualquer superposição com o período eleitoral”. O ministro lembrou também que as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias brasileiras. “33,1 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave e mais da metade da população brasileira (58,7%) convivendo com algum grau de insegurança alimentar”, citou. Diante desse cenário, Barroso acredita que é recomendável a prorrogação da medida, em atenção aos princípios da cautela e precaução. Entretanto, o ministro destacou que assim como a moradia, o direito de propriedade é garantido pela Constituição. Dessa forma, a proibição dos despejos não poderá se estender indefinidamente
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