Os eleitores baianos não precisarão utilizar máscaras faciais e apresentar comprovante de vacinação para poderem votar nas eleições deste domingo (2). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que seguirá o decreto do Governo do Estado, que, em abril deste ano, desobrigou o uso de máscaras em locais fechados. A medida foi adotada a partir da diminuição na curva dos casos de contaminação por coronavírus. Para os mesários, a Justiça Eleitoral fornecerá equipamentos de proteção individual (EPI) para os cartórios eleitorais entregarem àqueles que atuarão nas mesas receptoras de voto. No kit de combate à Covid-19 constam frascos de álcool em gel e máscaras de proteção individual. A distribuição dos itens de proteção atende à preocupação da Justiça Eleitoral com a saúde e segurança dos seus colaboradores, mas vale ressaltar que, conforme legislação vigente, o uso das máscaras será facultativo, tanto para os eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito. A Justiça Eleitoral já informou também que os eleitores podem ir votar usando bermuda e chinelo. O que não pode é ir sem camisa ou com roupas de banho, como biquini e sunga.
TRE-BA não exigirá máscaras faciais e comprovante de vacinação para eleitores
Os eleitores baianos não precisarão utilizar máscaras faciais e apresentar comprovante de vacinação para poderem votar nas eleições deste domingo (2). O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que seguirá o decreto do Governo do Estado, que, em abril deste ano, desobrigou o uso de máscaras em locais fechados. A medida foi adotada a partir da diminuição na curva dos casos de contaminação por coronavírus. Para os mesários, a Justiça Eleitoral fornecerá equipamentos de proteção individual (EPI) para os cartórios eleitorais entregarem àqueles que atuarão nas mesas receptoras de voto. No kit de combate à Covid-19 constam frascos de álcool em gel e máscaras de proteção individual. A distribuição dos itens de proteção atende à preocupação da Justiça Eleitoral com a saúde e segurança dos seus colaboradores, mas vale ressaltar que, conforme legislação vigente, o uso das máscaras será facultativo, tanto para os eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito. A Justiça Eleitoral já informou também que os eleitores podem ir votar usando bermuda e chinelo. O que não pode é ir sem camisa ou com roupas de banho, como biquini e sunga.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário