Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)


A partir de 15 dias antes do primeiro turno das eleições municipais, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra, prevista no Código Eleitoral, busca evitar o uso de prisões como ferramenta política para influenciar o resultado da disputa. Esse período de imunidade vai até dois dias após a eleição, no dia 8 de outubro.

Caso ocorra a prisão de um candidato, a legislação exige que ele seja imediatamente apresentado a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, a prisão será anulada.

Se houver segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a regra para prisão será aplicada novamente, começando 15 dias antes da nova votação, com a proibição de prisões de 12 a 29 de outubro. Já para os eleitores, a restrição de prisão começa cinco dias antes das eleições, a partir de 1º de outubro.

Este ano, apenas 103 municípios, entre os mais de 5.500 no Brasil, podem ter um segundo turno, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno, que será realizado no dia 6 de outubro.

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