No início da década de 1990, a praga devastou a produção de cacau na região sul da Bahia. À época, a CEPLAC — autarquia federal responsável pelo setor — instituiu um protocolo técnico de combate, condicionando a liberação de financiamentos bancários à aplicação estrita das diretrizes oficiais. O Banco do Brasil, então, abriu uma linha de crédito específica para os produtores, exigindo que os recursos fossem utilizados conforme o plano governamental.
“Ocorre que as medidas foram absolutamente ineficazes. O governo falhou, reconheceu o erro na medida em que comprou os títulos do Banco do Brasil, assumindo o papel de credor. Salvou o Banco e perseguiu os produtores”, destaca o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, que atuou no caso.
Na sentença, o juiz afirma que o produtor não teve liberdade de escolha e foi obrigado a seguir orientações técnicas ineficazes, o que configura a assunção de risco por parte do Estado. Segundo ele, a função social do contrato foi completamente desvirtuada, e a responsabilidade pelos prejuízos não pode ser imputada aos agricultores, que apenas obedeceram às exigências governamentais.
“A vítima aqui não é o credor, mas o produtor. Essa sentença é o reconhecimento judicial de que o governo pode muito, mas não pode tudo. Erra quando não deveria, e não pode imputar as consequências de seus erros ao cidadão que apenas cumpriu ordens”, conclui o advogado.
Além de declarar a inexigibilidade da dívida, o juiz determinou a liberação de eventuais bens penhorados e condenou a União ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios. A decisão representa uma vitória histórica para os produtores de cacau e pode abrir caminho para outros reconhecimentos judiciais semelhantes.
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