O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de recursos federais repassados ao município de Itabuna para ações de reconstrução após danos provocados por eventos naturais. A decisão consta no Acórdão nº 1093/2026, aprovado pela 2ª Câmara do TCU. O processo trata de uma Tomada de Contas Especial aberta após a não comprovação da aplicação regular dos valores.
As irregularidades apontadas pelo TCU abrangem as gestões dos ex-prefeitos Claudevane Leite (Vane do Renascer) e Fernando Gomes. O PIMENTA teve acesso à decisão publicada nesta terça-feira (17).
Os recursos foram transferidos por meio de termo de compromisso firmado com o então Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor total de R$ 3.122.320,36. O convênio teve vigência entre 23 de dezembro de 2015 e 24 de fevereiro de 2018. O prazo para prestação de contas terminou em abril de 2018. Segundo o TCU, a documentação apresentada não permitiu comprovar a execução adequada das ações previstas.
A Corte apontou falhas na gestão dos recursos, como a movimentação do dinheiro fora da conta específica do convênio, ausência de documentos que comprovassem despesas e pagamentos e registros financeiros vinculados a outras contas. Para os técnicos, essas inconsistências impediram o rastreamento dos valores e configuraram presunção de dano ao erário.
Foram responsabilizados os ex-prefeitos Vane Leite e Fernando Gomes, que administraram o município no período analisado (2015-2018). Ambos foram citados no processo, mas não apresentaram defesa, o que levou o tribunal a declará-los revéis. No caso de Fernando Gomes, já falecido, a cobrança poderá atingir o espólio ou herdeiros, dentro do limite do patrimônio transferido.
O TCU determinou a devolução de mais de R$ 3 milhões aos cofres da União, com atualização monetária e juros. Parte do débito foi atribuída de forma solidária aos dois gestores, enquanto outra parcela ficou vinculada ao período de gestão de Fernando Gomes. O Tribunal também aplicou multa de R$ 150 mil a Vane.
A decisão autoriza o parcelamento da dívida em até 36 vezes e prevê cobrança judicial em caso de não pagamento. O acórdão também foi encaminhado ao Ministério Público Federal na Bahia, que poderá adotar medidas adicionais.
Segundo o TCU, a ausência de comprovação do uso correto dos recursos já é suficiente para caracterizar irregularidade e responsabilizar os gestores. Cabe recurso da decisão.


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