Itabuna: Grupo Carrefour é condenado em R$ 200 mil por demissão coletiva


O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o Grupo Carrefour por dispensa coletiva de trabalhadores sem negociação prévia com o sindicato.
A sentença condenou o grupo econômico ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado a projetos sociais indicados pelo MPT. Além da indenização, a decisão determina que todas as empresas integrantes do grupo realizem negociação coletiva antes de promover qualquer nova dispensa em massa.
A ação foi proposta pelas procuradoras do MPT Bradiane Ribeiro e Flávia Vilas Boas. Segundo o órgão, o caso começou a ser apurado após a demissão de 107 empregados em Itabuna, no sul da Bahia, sem que houvesse negociação prévia com o sindicato da categoria.
De acordo com o MPT, a ausência de diálogo com os representantes dos trabalhadores gerou impactos não apenas para os empregados dispensados, mas também para a comunidade local. A ação abrange oito empresas do grupo econômico, entre elas Carrefour, Bompreço, Atacadão e Grupo Big Brasil.
O processo foi ajuizado em agosto de 2025, após reuniões entre o MPT, representantes da empresa e do sindicato, realizadas poucos dias depois do anúncio do fechamento de uma unidade com bandeira Carrefour em Itabuna. Na ocasião, a Justiça já havia concedido liminar determinando que o grupo observasse as normas legais aplicáveis às dispensas coletivas.
Após análise das provas, a sentença foi publicada em 14 de junho. Os advogados do Grupo Carrefour apresentaram pedido de esclarecimento sobre pontos da decisão e ainda podem interpor recurso.
A juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, reconheceu que as empresas rés integram o mesmo grupo econômico e, por isso, devem cumprir conjuntamente as obrigações fixadas na sentença. A magistrada reforçou o entendimento de que dispensas coletivas exigem negociação prévia com o sindicato, bem como a apresentação de informações necessárias para a condução das tratativas.
A decisão também estabelece que as empresas não poderão propor acordos que impliquem quitação geral dos direitos trabalhistas dos empregados atingidos pela dispensa coletiva.
Foram alvos da ação as seguintes empresas: Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Comercial de Alimentos Carrefour Ltda, Bompreço Bahia Supermercados Ltda, Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda, WMB Supermercados do Brasil Ltda, WMS Supermercados do Brasil Ltda, Atacadão S/A e Grupo Big Brasil S/A.

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