Plano B?: Lula renunciaria em maio para ser vice de Dilma?


E-mail que está rolando na internet. Acredite se quiser!
“Zummm…Uma mosca zumbideira zumbizou em meu ouvido um zunzunzum que… de novo campeia nos corredores do Planalto: dizem que o presidente Lula anda desacorçoado com o desempenho de sua pupila na campanha. A continuar assim periga dela naufragar já no primeiro turno! Daí que…poderia estar sendo articulado um plano B, uma manobra salvadora para os petistas: Lula renunciaria a seu cargo para se lançar candidato a vice de Dilma, e assim poder acompanhá-la em tudo que é palanque. Creem os “grandes pensadores” do PT que, com esta alavancada, Dilma obterá os votos suficientes para eleger-se presidenta. Mas a estória não termina aí! Depois de eleita, Dilma cumpriria um breve estágio, e em seguida renunciaria por motivo de saúde. Afinal já houve um “histórico” de enfermidade, não é? E assim, Lula assumiria legalmente a presidência e poderia ficar mais 8 anos!"

Um comentário:

  1. Não acredite nisso, porque não é verdade!

    A autora do artigo que ali reproduzido chama-se Mara Assaf -- que já reconheceu ter cometido um enorme erro de análise. Todavia, o equívoco anda mais depressa do que a verdade.

    Ocorre que para que a hipótese de renúncia fosse viável, deputados e senadores precisariam ter aprovado uma Proposta de Emenda Constitucional, pelo menos 6 meses antes da tal renúncia, alterando exatamente o dispositivo do tal artigo 14 da Constituição — o que nunca foi feito.

    Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral já pacificou entendimento da impossibilidade dessa pretensão eleitoral ao julgar questão semelhante, nos seguintes termos:

    «Titular. Poder Executivo. Reeleição. Mandato subseqüente. Candidatura. Vice. 1. O titular de cargo do Poder Executivo que se reelegeu em um segundo mandato subseqüente não pode se candidatar a vice, MESMO TENDO SE DESINCOMPATIBILIZADO, POR RENÚNCIA, NOS SEIS MESES ANTERIORES À ELEIÇÃO A QUE PRETENDE CONCORRER, porque isso poderia resultar no exercício de um terceiro mandato sucessivo, o que é expressamente vedado pela Constituição da República. Precedente: Consulta nº 689. (…) – (Res. nº 21.026, de 12.3.2002, rel. Min. Fernando Neves.)»

    Confira a jurisprudência aqui:
    http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/jurisprudencia_eletronica/livros/desincompatibilizacao/chef_exec.htm

    Portanto, essa mosca zunbideira aí, estava muito doidona! Não dê ouvidos aos seus zumbizares.

    Saudações,

    ResponderExcluir