Na tarde do dia 07/10/2011 foi dado início a operação que resultou em uma das maiores apreensões de madeira ilegal registradas na história de Barro Preto. Cerca de 250 pranchão, sendo 24 de jequitibá 11 pau sangue e mais de 220 de vinhático. Toda a madeira foi apreendida na Fazenda São José, de propriedade do Sr. Emílio Galo da Costa que conseguiu evadir-se do local.
A operação foi realizada pela policia militar em conjunto com a polícia civil , sob o comando do Sgt. Nelito, os policiais Cb. Adílson, Sd. Alberto, Sd. Lisboa e o agente Mendes, realizaram toda operação. A madeira se encontra à disposição da justiça.
O St. Nelito informou ainda que a PM está intensificando as operações para coibir a prática de crimes ambientais e quem quiser denunciar pode ligar para o telefone
73-81490096.
A operação foi realizada pela policia militar em conjunto com a polícia civil , sob o comando do Sgt. Nelito, os policiais Cb. Adílson, Sd. Alberto, Sd. Lisboa e o agente Mendes, realizaram toda operação. A madeira se encontra à disposição da justiça.
O St. Nelito informou ainda que a PM está intensificando as operações para coibir a prática de crimes ambientais e quem quiser denunciar pode ligar para o telefone
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meu amigo valdemir o que foi que ouve,vc passou o dia todo dentro do mato na fazenda de emidio galo, com fome,aprendeu madeira 3 mil reais em dinheiro uma espingarda cal 36 um motor serra,aí e bom de mais.kkkkkkk
ResponderExcluirA população de Barro Preto sabe quem é o policial que trabalha com principios de honestidade,dedicação,a sua comunidade.Sabémos Sd.Valdemir, que esse trabalho foi todo seu,junto com Ag.Mendes,parabéns mais uma vez.A população de Barro Preto e feliz por vc.
ResponderExcluirA população de Barro Preto ainda não entede pq a delegada ainda não ouviu ou pediu a prisão do Sr.Emilio Galo.Trata-se de um elemento que já responde varios processos na justiça,por(PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO,LEI.10.826/2003.arts.14 e 15.Entre outros processos corrente na justiça.Respondera por crime ambiental.LEI.9605/1998.Art.45.Foi dado voz de prisão ao infrator,o mesmo imprimindo em fuga evadindo-se do local da prisão.
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