A Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu
artigo 24, diz que: “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima
anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de
efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando
houver”; (...). Logo, 200 dias letivos são obrigatórios e amparados por lei. E
agora como fica a situação dos alunos? Da escola? Da comunidade? Dos
funcionários? Dos pais? Da zona rural, que a distância por si só já exclui? E o
futuro do município? Prefeita dê condições de trabalho e verás que o
barropretense não foge à luta!!!!!!
Hummmmmmmmmm. a galera já está de olho no calendário letivo.
ResponderExcluirTerminar o ano .letivo no dia 30 de novembro não justifica prefeita.
Vamos garantir o que a lei preconiza, certo? Estaremos sempre de olho viu. kk
Engraçado o Ex-Prefeito Adriano encerrou aulas no final de outubro e ninguém reclamou..... alem de levar o dinheiros dos funcionarios e da merenda escolar dos alunos......
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