Fala Leitor!


A Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 24, diz que: “A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”; (...). Logo, 200 dias letivos são obrigatórios e amparados por lei. E agora como fica a situação dos alunos? Da escola? Da comunidade? Dos funcionários? Dos pais? Da zona rural, que a distância por si só já exclui? E o futuro do município? Prefeita dê condições de trabalho e verás que o barropretense não foge à luta!!!!!!

2 comentários:

  1. Hummmmmmmmmm. a galera já está de olho no calendário letivo.
    Terminar o ano .letivo no dia 30 de novembro não justifica prefeita.
    Vamos garantir o que a lei preconiza, certo? Estaremos sempre de olho viu. kk

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  2. Engraçado o Ex-Prefeito Adriano encerrou aulas no final de outubro e ninguém reclamou..... alem de levar o dinheiros dos funcionarios e da merenda escolar dos alunos......

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