A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia publicou, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, que estabelece regras para o acesso a imóveis públicos e particulares em situações de risco iminente à saúde pública. A medida organiza a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações de controle de vetores, zoonoses e outros agravos.
A norma tem como foco o enfrentamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, e poderá ser aplicada em imóveis abandonados, sem responsável após tentativas de visita ou com recusa injustificada de acesso. O objetivo é permitir a adoção de medidas sanitárias diante de ameaça à saúde coletiva.
O texto define critérios técnicos e legais para essas situações, com exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária. Nos imóveis ocupados, o acesso em casos de ausência ou recusa fica restrito às áreas externas. Já em imóveis abandonados, a atuação pode alcançar o interior da edificação.
Segundo a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, a regulamentação traz mais clareza e segurança para o trabalho das equipes. As ações serão executadas por agentes de combate às endemias e equipes de vigilância municipais e estaduais, com possibilidade de apoio policial ou da guarda municipal. Após a intervenção, deverá haver registro formal e, quando necessário, emissão de auto de infração sanitária.


Nenhum comentário:
Postar um comentário