A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia emitiu parecer orientando que a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue automaticamente o vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública. O entendimento consta no Parecer nº 00802-26, emitido após consulta encaminhada pela Prefeitura de Dário Meira.
O documento esclarece que, após a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o servidor que se aposentar utilizando tempo de contribuição decorrente de cargo público terá o vínculo funcional rompido automaticamente, inclusive nos casos de filiação ao RGPS.
A consulta feita ao tribunal questionava, entre outros pontos, se a aposentadoria de servidor estatutário municipal pelo RGPS extinguiria automaticamente o vínculo funcional e se seria obrigatória a exclusão desses profissionais da folha de pagamento.
No parecer, a Assessoria Jurídica do TCM-BA também cita decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1150 de repercussão geral. O entendimento da Suprema Corte reconhece que, quando a legislação municipal prevê a aposentadoria como causa de vacância do cargo, o servidor não pode permanecer na função sem aprovação em novo concurso público.
Segundo o órgão, a permanência desses servidores em atividade caracteriza situação irregular, cabendo aos gestores municipais promover o desligamento mediante ato formal e processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa aos envolvidos.
O parecer também ressalta que os valores recebidos pelos servidores até o desligamento não deverão ser devolvidos, desde que tenham sido recebidos de boa-fé. O entendimento segue posicionamento da Confederação Nacional de Municípios e visa evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública.
A orientação do TCM-BA poderá impactar diretamente administrações municipais em toda a Bahia, especialmente municípios que mantêm servidores aposentados exercendo funções públicas de forma contínua após a concessão da aposentadoria.


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