Barro Preto, Itajuípe e outras cidades da Bahia entrarão em Lei Seca no segundo turno das Eleições 2026. A determinação é da Justiça Eleitoral da 136ª Zona, através da Portaria ZE-136 Nº 11, de 21 de outubro de 2026, assinada pelo juiz Frederico Augusto de Oliveira.
A medida proíbe, das 18h de sábado, 24 de outubro, até as 18h de domingo, 25 de outubro, a venda, oferta, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, mercados, ambulantes e demais estabelecimentos abertos ao público.
Seguindo a determinação, a Distribuidora S.O.S Água Mineral e Bebidas, de Barro Preto, emitiu comunicado importante informando que, entre esse horário, a distribuidora estará fechada, voltando ao funcionamento a partir das 18h10 de domingo.
O comunicado reforça ainda o que está na portaria: o consumo em ambiente residencial está autorizado em todo o período. Ou seja, dentro de casa é permitido; o que não pode é consumir ou vender em locais públicos e abertos ao público.
A distribuidora orienta os clientes a anteciparem seus pedidos para acompanhar os resultados das eleições.
A Justiça Eleitoral também proibiu, no mesmo período e território, o uso de som automotivo, paredões e equipamentos de sonorização em vias públicas. A medida foi tomada após ocorrências registradas pela Polícia Militar na véspera do primeiro turno, em 3 de outubro, com consumo excessivo de álcool, aglomeração, paredões e perturbação do sossego.
O descumprimento poderá configurar crime de desobediência eleitoral, previsto no art. 347 do Código Eleitoral. A fiscalização será feita pelas Polícias Militar e Civil.


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