Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas três contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$8 mil para o responsável pelas contas de Coaraci e de R$5 mil para os outros dois gestores, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os três gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
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